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Terceirização na Administração Pública
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Terceirização significa, em sentido amplo, a transferência de serviços a terceiros. Originada nos Estados Unidos, passou a ser adotada no Brasil na década de 50 na indústria automobilística e tomou grande impulso na década de 1970 com empresas de limpeza e conservação.
Na administração pública, o ápice da terceirização ocorreu no pós Segunda Guerra Mundial, quando o Estado aumentou muito a prestação de serviços públicos de forma direta e indireta.
A terceirização na administração pública deve considerar alguns critérios:
? A prestação do serviço por terceiro deve atender aos princípios especiais aplicáveis ao serviço público, em especial o da eficiência; ? O serviço a ser terceirizado pode, legalmente, ser delegado a terceiros. ? A terceirização se restringe ao repasse da execução material do serviço público, não se transfere a gestão do serviço. ? A terceirização se dará através de processo licitatório ou de dispensa nos termos da Lei 8.666/1993. ? Não se pode transferir ao terceiro a prestação de serviço para cujo atendimento existam cargos criados na estrutura administrativa do Poder Público.
Eventualmente sendo transferido a terceiro serviço que pode ser prestado por servidor público em carga já existente, tal contratação de pessoal será computada dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Veja mais em: Lei Geral
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