PUBLICIDADE

Página Principal : Lei Geral


Sociedade de Propósito Específico


Publicidade



As Sociedades de Propósito Específico, apesar de constituídas sob a forma de sociedade comercial, geralmente sociedade anônima, não chegam a ser verdadeiras sociedades.

As SPE não têm interesse próprio, não cumprem objeto social próprio e não se destinam ao desenvolvimento de uma vida social. São mero instrumento da sociedade controladora. Destinam-se a prestar um serviço à controladora, seja o desenvolvimento de uma etapa de um projeto ou mesmo de um projeto inteiro.

São adequadas ao desenvolvimento de um projeto autônomo, mas imprestáveis para a exclusão ou redução da responsabilidade do grupo Controlador, uma vez que, em caso de insolvência ou inadimplência, será inevitável a desconsideração de sua personalidade jurídica, pois todas as obrigações serão, por si mesmas, imputadas ao grupo controlador que a instituiu.



Veja mais em: Lei Geral

Artigos Relacionados


- Direito Empresarial [desconsideração Da Personalidade Jurídica]
- Direito Empresarial [sociedades]
- Das Pessoas Jurídicas - Ncc - Parte Geral
- Direito Empresarial [espécies De Sociedades] - Parte 2/2
- Trem Bala, Uma Solução.
- Organização Da Administração Pública
- Direito Empresarial [espécies De Sociedades] - Parte 1/2


 
Sobre o site: Quem Somos |  Contato |  Ajuda
Sites Parceiros: Curiosidades |  Livros Grátis |  Resumo |  Frases e Citações |  Ciências Biológicas |  Jogos Online