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Sociedade de Propósito Específico
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As Sociedades de Propósito Específico, apesar de constituídas sob a forma de sociedade comercial, geralmente sociedade anônima, não chegam a ser verdadeiras sociedades.
As SPE não têm interesse próprio, não cumprem objeto social próprio e não se destinam ao desenvolvimento de uma vida social. São mero instrumento da sociedade controladora. Destinam-se a prestar um serviço à controladora, seja o desenvolvimento de uma etapa de um projeto ou mesmo de um projeto inteiro.
São adequadas ao desenvolvimento de um projeto autônomo, mas imprestáveis para a exclusão ou redução da responsabilidade do grupo Controlador, uma vez que, em caso de insolvência ou inadimplência, será inevitável a desconsideração de sua personalidade jurídica, pois todas as obrigações serão, por si mesmas, imputadas ao grupo controlador que a instituiu.
Veja mais em: Lei Geral
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