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Reparação de danos ambientais
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Doravante, conforme decisão do Supremo Tribunal de Justiça, os municípios brasileiros têm legitimidade para propor ação civil pública para reparação ou inibição de crimes ambientais; amparando-se assim, o dever constitucional de proteção ao meio ambiente, conforme previsto em CF/88 em seu artigo 225. Assim, as Prefeituras Municipais podem não só notificar e/ou autuar os infratores ambientais, mas também, propor ação civil pública ambiental contra os mesmos; cujas ações judiciais não tem custos para o autor, nem sucumbência. Propondo-se tais ações, certamente o Ministério Público deverá se manifestar, pois tem legitimidade para isso, principalmente no que diz respeito ao meio ambiente, o qual pertence ao coletivo e não ao individual. O propósito das ações é simples: basta o relato do fato, nome do autor, data e, recomenda-se, anexar fotos e, se possível, coordenadas do local do fato.
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