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Utopia e o Direito Administrativo
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- O autor e sua obra. Escrito por Tomás Morus (1478-1535), o livro ?A Utopia? conta a historia de uma civilização fictícia que vive na ilha de Utopia, na qual o seu povo através do pulso firme de seu rei, Utopus, alcança a perfeição, a harmonia entre o povo e o Estado. Nesta nação, criada da prodigiosa mente do autor, não há propriedade privada, não há dinheiro. O ouro adquirido serve para comprar soldados estrangeiros, delatores que traiam a sua nação em favor de Utopia e para fazer correntes onde serão amarrados os seus escravos. O autor, católico fervoroso, lutou ao lado Henrique VIII contra a reforma protestante de Lutero e curiosamente o próprio Henrique VIII o condenaria para a morte, teve a sua obra reconhecida tanto pela Igreja Católica, quanto pelos comunistas da Revolução Russa, que em sua homenagem erigiu uma estatua, em reconhecimento de suas idéias socialistas. Morus, através de sua verve teológica deixa transparecer o modo pelo o qual, na visão do autor, um povo deveria encarar a religião, no seu caso o catolicismo. O escritor, entre varias funções que desenvolveu em sua vida, foi jurista e deixa clara a sua indignação com as complexidades das leis, pois em Utopia, as leis eram simples e de fácil acesso, não havendo a necessidade de advogados, pois os próprios cidadãos utopinianos auto representam-se em caso de uma ação perante o povo ou perante o Rei. - Utopia e o Direito administrativo. Não é a toa que esta obra também é conhecida pelo titulo ?O tratado da melhor forma de governo?, pois em Utopia a forma de governo tinha como parâmetro a equidade e o bem estar de sua população. Visava sempre à sociedade e não o individuo. O Direito Administrativo como bem define Maria Sylvia Zanella Di Pietro é: ?O ramo do Direito Publico que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Publica, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.? (2004). O nosso Direito administrativo e formado para disciplinar a função administrativa e os órgãos que a exercem. Para tanto temos toda uma estrutura administrativa e de controle administrativo para executar complexa função. Através de um sistema administrativo busca-se a equidade na execução do complexo trabalho que é administrar a coisa publica. O nosso ordenamento busca através das fontes do Direito Administrativo, que são: a Lei, como fonte primaria e a Doutrina, a Jurisprudência, os Costumes e os Princípios gerais do Direito, como fonte secundaria os parâmetros e fundamentos para se executar uma administração pública de forma legal e coerente. Para efetuar as tarefas existe a figura dos Agentes públicos, que podem ser: Políticos, Administrativos, Delegados, Honoríficos e Credenciados. De forma resumida, vemos a complexidade da administração publica que é totalmente diferente do que vemos na Ilha de Utopia. Na obra, o sistema administrativo era mais simples e eram seguidos de forma estrita pelos agentes públicos. Havia em Utopia um intrincado sistema do qual eram escolhidos os Senadores que cuidariam da coisa publica. Discutir interesses públicos fora do Senado e das Assembléias constituídas era passível de pena capital. O Senado tinha por norma nunca discutir um tema de forma imediata e sim deixa-la para o dia seguinte. O sistema Utopiniano é simples e objetivo, por este motivo é conhecido como Utopia, pois, conta com uma administração com princípios rígidos, alem da boa vontade do seu povo em segui-la. A sua população é doutrinada desde cedo a valorizar a maior riqueza que não é ouro nem prata e sim o bem estar comum, a equidade, o cuidado com seus enfermos, moradia, escola publica, tudo isto conquistado pelo seu próprio povo. Que bom seria se alguns desses exemplos deixassem o mundo da Ilha da fantasia Utópica e passasse a existir no mundo real. Bibliografia: Morus, Sir Tomás, Santos, 1478-1535. A Utopia / Tradução de Paulo Neves ? Porto Alegre: L & M ? 2007 Di Pietro, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2004.
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