|
|
Página Principal : Lei Geral
Crime Consumado e a Iter criminis
Publicidade
Crime consumado
Podemos conceituar como aquele em que todos os elementos constantes de sua definição legal foram realizados.Exemplo; o crime de bigamia (art.235 CP) se consuma quando alguém que é casado, decide se casar com sua amante, ou seja, até o momento em que ele tem uma relação extra-conjugal não configura crime penal algum ainda que seja imoral.
Iter criminis
''É o caminho do crime.''
São quatro as estapas do crime; a) cogitação,b)preparação,c)execução e d) consumação.
Na etapa de cogitação, idéia é apenas mentalizada,planejada.Nesse momento o crime é impunível, pois cada um pode pensar o que bem quiser.Só podemos falar em fato típico quando essa idéia se exterioriza e se materializa-se.
Na fase de preparação, ainda impunível o agente prática os atos necessário a execução, como por exemplo; a compra de uma faca, arma,veneno para a prática de um homicídio.
Na fase de execução, o crime já é punível, pois um bem jurídico que está protegido pelo nosso ordenamento já sofre violação.
Na fase de consumação, todos os elemntos encontrados no tipo e que são punível já forma realizados.
Veja mais em: Lei Geral
Artigos Relacionados
- Palavrass
- Papa Paulo 16
- Princípios Do Direito Do Trabalho
- Traduzindo A Linguagem Dos Políticos.
- Medidas Assecuratórias
- Despesas Públicas
- Prisão Em Flagrante
|
|
|
| |