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Crime Consumado e a Iter criminis


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Crime consumado

Podemos conceituar como aquele em que todos os elementos constantes de sua definição legal foram realizados.Exemplo; o crime de bigamia (art.235 CP) se consuma quando alguém que é casado, decide se casar com sua amante, ou seja, até o momento em que ele tem uma relação extra-conjugal não configura crime penal algum ainda que seja imoral.

Iter criminis

''É o caminho do crime.''

São quatro as estapas do crime; a) cogitação,b)preparação,c)execução e d) consumação.

Na etapa de cogitação, idéia é apenas mentalizada,planejada.Nesse momento o crime é impunível, pois cada um pode pensar o que bem quiser.Só podemos falar em fato típico quando essa idéia se exterioriza e se materializa-se.

Na fase de preparação, ainda impunível o agente prática os atos necessário a execução, como por exemplo; a compra de uma faca, arma,veneno para a prática de um homicídio.

Na fase de execução, o crime já é punível, pois um bem jurídico que está protegido pelo nosso ordenamento já sofre violação.

Na fase de consumação, todos os elemntos encontrados no tipo e que são punível já forma realizados.



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