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Evolução do Imperativismo Jurídico. In: Teoria da Norma Jurídica


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Evolução do Imperativismo Jurídico


Ao longo da história ocorreu uma evolução na doutrina do Imperativismo Jurídico que pode ser dividida em duas fases segundo identifica Norberto Bobbio ao escrever sobre a Teoria Imperativa da Norma Jurídica:


a)      A primeira fase compreende o imperativismo ingênuo (que vai de Hobbes a Austin), o qual considera o direito como um conjunto de normas dirigidas pelos soberanos aos cidadãos.


b)      A segunda fase corresponde ao imperativismo crítico (principalmente com Hans Kelsen), apresenta a norma jurídica como um imperativo hipotético o qual não se dirige aos cidadãos, mas sim aos juízes.




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