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Princípios da Autonomia e Heteronomia em Kant


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Princípios da Autonomia e Heteronomia em Kant


Segundo Kant, como a lei moral está empreendida no imperativo categórico o qual é intrínseco a todo ser racional, pode se considerar este como criador de normas e fins éticos que a impõe a si mesmo. Deduz-se daí que o dever ao qual se submete os homens é a expressão da lei moral que se encontra nos mesmos, por conseguinte, a manifestação mais alta da humanidade neles presentes. E é isso que Kant chama de autonomia. Em resumo, a autonomia acontece quando uma pessoa ao estabelecer as leis de ação moral para si e, ao segui-las, nada mais faz do que, determinar uma vontade de acordo com uma lei própria norteada pela razão independentemente de motivações empíricas. Em oposição à autonomia encontra-se a heteronomia. Nesta última, não é a ?razão pura? que determina uma vontade, mas sim os objetos da faculdade dos desejos. A ela se adequam as idéias de felicidade e perfeição já que se determinam pelo desejo de se alcançá-las ou pela conseqüência que elas podem trazer e não por uma lei que lhe seja própria. Segundo Kant, o homem, por ser racional, tem o poder de usar-se de sua autonomia ou a heteronomia, ou seja, tem a liberdade de frear as leis necessárias da natureza ou mesmo decidir segui-las. Só que exercendo a sua dignidade de humano deve lhe impor a boa vontade a qual consiste naquela que procede da razão e, como tal, tem em sua essência a obrigação moral de pautar as ações pelo ?amor do dever? que os seres racionais se auto-impõem ao tornarem-se legisladores de si próprios. Para Kant, tal legislação, ao possuir sua origem na razão, própria de todos os homens, é, portanto, universal e tem validade objetiva. Isso significa dizer que ela vale por si mesma e que lhe é indiferente a qualquer inclinação, fim ou bem que possa determinar a vontade de maneira heterônima e deixar de lado a vontade e a ação que possam derivar de uma qualidade moral. Indo mais a fundo, essa legislação vale ainda mesmo que nunca tenha acontecido um precedente para determinado fato ou que venha a acontecer uma ação humana totalmente semelhante a ele, pois não se trata de uma legislação que se imponha por exemplos ou qualquer outro tipo de manifestação do mundo empírico e sensível, mas de algo que tem sua origem e seu fundamento no campo da razão que assim a exige. Kant defende, por fim, a existência de uma vontade autônoma (autonomia da vontade) que de si mesma faça surgir a lei obrigante da conduta humana moral, não uma lei de conteúdo empírico, mas uma lei puramente formal, a priori, universal e necessária. Lei da ?razão pura?.




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