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Princípios Básicos da Administração Pública


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PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


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L egalidade

I mpessoalidade

M oralidade

P ublicidade

E ficiência



1. Princípio da Legalidade:

» Permite-se a atuação do agente público, ou da Administração, apenas se permitida, concedida ou deferida por norma legal. Assim ao particular é dado fazer tudo quanto não estiver proibido e ao administrador somente o que estiver permitido pela lei. Logo podemos entender que de tal princípio decorre a proibição de sem que haja lei ou ato normativo que permita a Administração possa vir por manifestação unilateral de vontade, declarar, conceder, restringir direitos ou impor obrigações.

2. Princípio da Impessoalidade:

» Atuação administrativa que vise a satisfação do interesse coletivo, sem coprresponder ao atendimento do interesse exclusivo do administrado. A impessoalidade está relacionada a finalidade ou seja ao fim estatuído pela lei e cuja perdição significa desvio que invalida o ato, como também está relacionada à imputação da atuação administrativa e à necessidade de observância do princípio da isonomia. Indicativo de imparcialidade, que condiciona a atividade administrativa a deferir tratamento igual a todos, independentemente de qualquer interesse público.

3. Princípio da Moralidade:

» Proibição de a atuação administrativa distanciar-se da moral, dos princípios éticos, da boa-fé, da lealdade. A atuação administrativa não pode contrariar, além da lei, a mmoral, os bons costumes, a honestidade, os deveres de boa administração. A boa-fé, a lealdade, a razoabilidade e a proporcionalidade são princípios gerais que ditam o conteúdo do princípio da moralidade administrativa.

4. Princípio da Publicidade:

» É o dever de dar publicidade, de levar o conhecimento do ato ou da atividade administrativa a terceiros. Atuação transparente do Poder Público exige a publicação. A publicidade é obrigatória como meio conferidor de eficácia da atividade administrativa, mas se admite a manutenção do sigilo quando expressamente autorizar a Constituição ou quando concorrer possível prejuízo para a coletividade ou para outrem.

5. Princípio da eficiência:

» Preza-se por buscar a consecução do melhor resultado possível, deve-se atentar para os padrões modernos de gestão ou administração, vencendo o peso brurocrático, atualizando-se e modernizando-se. Exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. A idéia de eficiência aproxima-se da economicidade. Visa-se atingir objetivos traduzidos por boa prestação dos serviços, do modo mais simples, mais rápido e mais econômico, melhorando a relação custo/benefício do trabalho da Administração.




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