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O Conceito de Positivismo Jurídico


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O Positivismo Jurídico é uma doutrina do Direito que considera que somente é Direito aquilo que é posto pelo Estado. Sua tese básica é a de que o direito constitui produto da ação e vontade humana (Direito posto pelo Estado = Direito Positivo) e não mais o direito da imposição divina, da natureza ou da razão como afirma o Jusnaturalismo. Boa parte dos autores, partidários do positivismo jurídico defende também que não existe necessariamente uma relação necessária entre o Direito, a moral e a justiça, visto que as noções de justiça e moral são relativas, mutáveis no tempo, no espaço e sem força política para se impor contra a vontade de quem cria as novas jurídicas. Muitos filósofos e teóricos do Direito adotaram o positivismo jurídico. Entre os principais desses autores, se destacaram, no século XX; Hans Kelsen, autor da "Teoria Pura do Direito", principal obra sobre o Positivismo Jurídico e Herbert Hart, autor de "O Conceito de Direito". Atualmente, deparamos com um vasto debate e uma vasta literatura sobre o Positivismo Jurídico, representada por correntes positivistas e correntes adeptos do jusnaturalismo, os quais são críticos do Positivismo.




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