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Justiça Militar
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A Justiça Militar deverá julgar os crimes militares definidos em lei como: próprios e impróprios. A Justiça Militar julga apenas os crimes militares praticados por militar em serviço. A Justiça Militar é dividida em: Justiça Militar Federal (competente para julgar os membros da Marinha, Exército e Aeronáutica); e Justiça Militar Estadual (competente para julgar membros das polícias militares estaduais).
Abordando a questão da competência da Justiça Militar, o Superior Tribunal de Justiça já sumulou questões controvertidas. Entre as quais, destacamos: "Compete a Justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço." "Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele." Com fulcro no artigo 79, I do Código de Processo Penal, em tal hipótese, ocorrerá a separação do processo.
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