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Decreto Federal 1171 de 22.06.1994


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Decreto Federal  1171 /1994 ? Aprova o Código de Ética Profissional dos Servidores Públicos Civis do poder Executivo Federal



Serão criadas comissões de ética em todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacionalou de atribuições delegadas pelo poder público para orientar e aconselhar sobre ética profissional do servidor e os procedimentos de censura. As comissões serão compostas de três membros e três suplentes para cada órgão do serviço público Federal.



Dentro do código nos apresenta como deveres do servidor público desempenhar a tempo a sua função com rapidez e perfeição e rendimento; ser probo, leal, reto e justo; não retardar prestações de contas; tratar cuidadosamente os usuários; ser ético; ser cortês, urbano, disponível e atencioso; não ter qualquer tipo de preconceito; respeitar a hierarquia; resistir às pressões indevidas; no caso de greve zelar pela defesa da vida e da segurança coletiva; ser assíduo e freqüente ao serviço; manter limpo e em ordem o local de trabalho; vestir-se adequadamente; manter-se atualizado; em seguida nos apresenta as proibições ao servidor público, que são: usar o cargo ou função para obter favorecimento para si ou para outrem; prejudicar a reputação de outro servidor ou cidadão; ser conivente com erro ou infração a este código; procrastinar direitos causando dano moral ou material; deixar de usar os avanços tecnológicos disponíveis; permitir que questões pessoais interfiram negativamente no trabalho; solicitar, sugerir ou receber gratificação para si ou familiar para cumprir sua missão ou influenciar outro servidor; alterar documento; iludir o cidadão quanto ao serviço público; desviar servidor para atendimento particular; retirar da repartição pública qualquer documento público sem autorização; fazer uso de informações privilegiadas em virtude do serviço para benefício próprio, de parentes, ou terceiros; apresentar-se embriagado ao serviço; exercer atividade aética ou em instituição que atente contra a honestidade ou dignidade da pessoa humana. Logo após nos fala das comissões a sua formação e as suas competências para que este código funcione.







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