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Acesso, inclusão ou exclusão do adolescente com baixa escolaridade


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Avalie II Se há Leis antidiscriminatória que tem dados específicos que

descrevem as atitudes racistas como discriminação diferenciar perante

um grupo em razão da raça, etnia,crença religiosa ou de gênero.

Questiono quando relato a discriminação que vem sofrendo nossos adolescentes

com baixa escolaridade no acesso ao contrato especial de trabalho, menor

aprendiz, poderia lembrar que a maioria dos negros, mestiços e pardos

reside em áreas carentes ou próximas, estudam em escolas publicas que

justamente poucos tem sorte de pertencer a instituição que figuram entre

o grupo dos 20 vinte do MEC, assim seja pela defasagem idade/série ou

pouco conhecimento adquirido em sala de aula que dificulta o acesso

através de provas de seleção, e a maioria dos que estão em situação de rua

na área urbana precisando de ajuda são negros, mestiços e pardos, que

nas morte em confronto em favelas como aparecendo em apreensões de

atividades ilegais também são negros, mestiços e pardos.Que o

preconceito se dá diante de idéias pré-concebidas carregadas de

intolerância e é repreendida pela legislação vigente. Ao aceitamos que o

contrato só pode ser um beneficio de quem possui certo grau de escolaridade

embora a CLT Art 402 ao 441 não impõem restrição ao acesso, podemos

dizer que o grupo mais atingido e é os que figuram hoje entre os que

estão menos qualificados e desempregados, os negros, mestiços e pardos e

quantos recebem 3 salário mínimo R$ 1.245.00 considerados baixa renda.Se

a Convenção Internacional para a Eliminação Racial coloca que racismo

fica caracterizado quando houver qualquer distinção, exclusão, restrição

ou preferência, baseado na raça, cor, descendência ou origens étnicas

ou nacionais. Que tenha como preceito, propósito ou efeito anular ou

impedir o reconhecimento e liberdades fundamentais na áreas políticas,

econômica, social, cultural ou qualquer outra vida publica. Infelizmente

vejo que não entendo a nova forma de brigar por direito, como não

agüento olhar e me omitir prefiro solicitar que removam o meu nome do

grupo, pois não se trata de questão pessoal mais de adolescentes que

jamais irão figurar entre os Seis mil de 14 a 16anos que o MTE coloca que

foram colocados no contrato, porém verificaram a escolaridade, o

Estado, desculpe pela minha ignorância, mais fiz uma troca com adolescentes

com probleminhas em minha comunidade, eu brigo por eles e voltam para

escola, vejo que muitos tem cumprido, irei a mídia internacional, alguém

irá me ouvir, desde já agradeço. questionadora.blogspot.com


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