PUBLICIDADE

Página Principal : Lei Geral


Modificação da Coisa Legada


Publicidade



O inciso I do artigo 1.939 diz que o legado caducará se depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, a ponto de já não ter a forma, nem lhe caber a denominação que possuía. O que se presume é quê se o testador transformou tão profundamente a coisa é porque não deu mais importância ao legado. Tudo vai ocorrer, porém, ao exame da vontade do testador.

De qualquer forma, se a transformação ocorrer por caso fortuito, ou por terceiro à revelia do testador, e ainda puder ser identificada a coisa, o legado será eficaz.


Veja mais em: Lei Geral

Artigos Relacionados


- Das Modalidades De Legado, Legado De Imóvel
- Caducidade Dos Legados
- Das Modalidades De Legado, Legado De Coisa Alheia
- Das Modalidades De Legado ,legado De Alimentos
- Conceito Do Legado E Disposições Gerais
- Dasmodalidades Do Legado, Quem Efetua O Pagamento Dos Legados
- Das Modalidades Do Legado, Efeitos Dos Legados E Seu Pagamento


 
Sobre o site: Quem Somos |  Contato |  Ajuda
Sites Parceiros: Curiosidades |  Livros Grátis |  Resumo |  Frases e Citações |  Ciências Biológicas |  Jogos Online