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Caducidade dos Legados


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O Código Civil apresenta hipóteses sob o título de caducidade dos legados precisamente para demonstrar as situações nas quais o legado perde sua força, seu vigor, deixando de ter eficácia, não podendo ser tido como tal, desaparecendo, enfim, como deixa testamentária.

A caducidade dos legados pode estar ligada à própria coisa legada ou ao legatário, e havendo a caducidade do legado, o bem apontado permanece na massa hereditária. Assim, conforme o artigo 1.939 do Código Civil, um legado sob condição suspensiva, uma vez frustrado o implemento da condição, esta caduco, não mais poderá ser atribuído. Da mesma forma, num legado a termo, o legatário não é titular da coisa enquanto não ocorrer o advento do termo. Se o beneficiário falece antes do termo, também há caducidade do legado.

Ainda, existem situações de caducidade fora da enumeração do artigo 1.939. Na falta de manifestação expressa do testador sobre o destino do objeto, uma vez caduco o legado, o bem volta à massa hereditária, para atribuição regular aos herdeiros. O testador pode prever a caducidade e estabelecer outro destino para a coisa. A caducidade só atinge determinada cláusula testamentária, não maculando o testamento.


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