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Importância Social do Contrato


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Antes que, eventualmente, seja levantada a acusação de uma heterodoxa inversão metodológica, ao antepor a importância social do instituto ao seu conceito juridicamente assentado, cabe aqui uma explicação.
O contrato é a mola-mestra da sociedade moderna.
Todo cidadão, em cada momento de sua vida, celebra contratos, mesmo sem perceber-se disso, muitas vezes.
Com efeito, ao pegar a condução para sua casa, celebra um contrato de transporte; ao ir a um restaurante, celebra um contrato de consumo de prestação de serviços; ao comprar uma lembrança para alguém em uma loja, celebra um contrato de consumo de compra e venda; da mesma forma, ao empregar-se ou ao abrir uma conta em um banco, também celebra contratos.
É o fato social que o Direito pretende regular, dada a sua importância e utilização.
Em outra via, a própria Administração Pública, nessa fase histórica da chamada crise do Estado Social (decorrente, talvez, do fim da bipolaridade política mundial, naquilo que Furuyama denominou de "fim da história"), tem deixado de atuar diretamente na prestação de serviços públicos, preferindo adotar um novo modelo, calcado em contratos de gestão, o que foi chamado, por autores portugueses, de uma "fuga para o direito privado".
Contratar, portanto, é uma conduta socialmente difundida e esperada.


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