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Sumula Vinculante


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Em poucas palavras, súmula vinculante é a decisão reiterada do Supermo
Tribunal Federal com efeito de vincular todos os órgãos do Poder
Judiciário e da Administração Publica direta e indireta federal,
estadual e municipal. A súmula vinculante está prevista no artigo 103-A
da Constituição Federal deve ser aprovada por 2/3 dos membros do STF.

O STF já publicou 3 súmulas vinculantes:

Súmula Vinculante 1 (FGTS) - ?Ofende a garantia constitucional do ato
jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso
concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de
termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.?

Súmula Vinculante 2 ( Bingos e loterias) - ?É inconstitucional a lei ou
ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de
consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.?

Súmula Vinculante 3 (Processo administrativo no TCU) - ?Nos processos
perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a
ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de
ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação
da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e
pensão.?


Veja mais em: Lei Geral

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