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Sumula Vinculante
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Em poucas palavras, súmula vinculante é a decisão reiterada do Supermo Tribunal Federal com efeito de vincular todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Publica direta e indireta federal, estadual e municipal. A súmula vinculante está prevista no artigo 103-A da Constituição Federal deve ser aprovada por 2/3 dos membros do STF. O STF já publicou 3 súmulas vinculantes: Súmula Vinculante 1 (FGTS) - ?Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001.? Súmula Vinculante 2 ( Bingos e loterias) - ?É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.? Súmula Vinculante 3 (Processo administrativo no TCU) - ?Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.?
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