|
|
Página Principal : Lei Geral
União Homoafetiva & Direitos Patrimoniais
Publicidade
União homoafetiva é definida como a união entre pessoas do mesmo sexo. Quando se fala em homossexuais, união homoafetiva, ou outro termo, pode-se dizer que aqui no Brasil é sempre muito polêmico,pois todos os assuntos inerentes ao caso são sempre permeados de muita curiosidade,para não dizer inquietações e tabus por parte da sociedade. Os homossexuais são discriminados pelo simples fato de uma gama de preconceituosos não os aceitarem, tentando afasta-los como se fossem doentes ou incapazes. Aliás, durante muitos anos foram, de fato, considerados doentes, mas em 1985 o homossexualismo deixou de ser considerado doença, passando então a ser considerada uma maneira de ser, uma característica das pessoas. Oportuno ressaltar, que, atualmente, aqui no Brasil, o relacionamento homoafetivo é fato social , e a aceitação a esse tipo de relações está crescendo muito, não podendo mais o Poder Judiciário se olvidar de prestar tutela judicial. Questões como o destino dos bens de uma pessoa homossexual em união com outra, quando ela morre; o resguardo ao parceiro que permanece vivo; o direito à pensão; a partilha dos bens; a proteção aos terceiros de boa fé nos negócios jurídicos que envolvem parceiros homossexuais, como a venda de um imóvel; todas impõem respostas legais. A lei é clara em nosso ordenamento jurídico (artigos 4º da Lei de Introdução e 126 do Código de Processo Civil) e menciona que nenhuma questão poderá ficar sem decisão, ou seja, quando a lei for omissa, o julgador decidirá de acordo com a analogia, os costumes, ou seja: direito deve ser aplicado sem nenhuma interferência de nenhum valor, nenhum juízo moral ou ético pelo operador do direito, pois pensar em moral ou ética, para eles é ter insegurança e incerteza. A falta de dispositivo legal sobre a matéria tem tornado cada vez mais importante a atuação do operador do direito a fim de solucionar, com eqüidade, tais questionamentos, o que pode ser fartamente comprovado pelo crescimento de ingressos de ações judiciais visando buscar os direitos pertinentes às pessoas que mantém um relacionamento homoafetivo, e dia a dia, esses direitos vêem sendo reconhecidos por grande parte das decisões judiciais, sem qualquer espécie de discriminação. Compartilho a idéia de que não é função do Direito interferir na vida privada dos cidadãos, muitos menos, impor regras de comportamento a respeito da intimidade de cada um. Estou convencida de que o princípio à dignidade da pessoa humana, o princípio da igualdade, o da liberdade estão conectados a esse tema, devendo agora, ser utilizados para amparar a quem tanto precisa, e o ordenamento jurídico não pode deixar de dar guarida a todos aqueles que pleitearem do Estado essa proteção. Jacira Reis, é advogada, e o seu trabalho é voltado para a defesa e proteção dos direitos da mulher
Veja mais em: Lei Geral
Artigos Relacionados
- Mudança Do Pré-nome Do Transexual Após Cirurgia Reparadora
- Dano Moral Coletivo
- Direito De Familia
- Aborto - VisÃo Ético-cristà - Parte Ii
- Dever Jurídico
- Resenha: Bens ? Artigo 79 Aos 103-código Civil Brasileiro
- O Conceito De Direito Positivo
|
|
|
| |