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Classificação das Constituições
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< strong> CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
1- QTO AO CONTEÚDO: a) Constituição material: Conjunto de regras materialmente constitucionais que estejam ou não codificadas em um único documento, pode existir de forma escrita ou costumeira. b) Constituição formal: É aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário. 2- QTO À FORMA: a) Constituição escrita: É aquela codificada e sistematizada em um único texto. Portanto, é o mais alto estatuto jurídico de determinada comunidade. b) Constituição não escrita: É o conjunto de regras não aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudências e convenções. 3- QTO À ORIGEM: a) Constituição promulgada (popular ou democrática): Deriva de um trabalho de uma assembléia Nacional Constituinte que é composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração.C.F.B: 1891,1934,1946,1988 b) Constituição outorgada: Estabelecida sem a participação popular, por meio de imposição do poder da época.C.F.B: 1824,1937,1967,1969 4- QTO À ESTABILIDADE: a) Constituição rígida: Somente pode ser alterada por um processo legislativo mais solene e dificultoso. b) Constituição flexível: Pode ser livremente modificada segundo o mesmo processo estabelecido para as leis ordinárias. 5- QTO À EXTENSÃO: a) Constituição analítica: Examina e regulamenta todos os assuntos que entenda relevantes à formação, destinação e funcionamento do Estado. b) Constituição sintética: Prevê somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado.
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