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FÂMULO DA POSSE
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Previsto no art. 1.198 do Código Civil Brasileiro de 2002 (FÂMULO = criado, empregado, servidor de casa religiosa onde vive) No FÂMULO DA POSSE alguém (na maioria das vezes um empregado) detém a coisa apenas em razão de uma situação de dependência econômica ou por vínculo de subordinação. Quem está com o fâmulo, não tem a posse da coisa e por esse motivo não lhe assiste o direito de invocar em seu próprio nome o instituto possessório. Veja a Jurisprudência do STJ: ? <...> ?Usucapião especial rural( pro labore). Requisitos. Exercício de posse. Animus domini. Inexistência. Autorização para ocupação. Ato de permissão e tolerância. Fâmulo da posse. Impossibilidade de aquisição do imóvel. Para a aquisição de domínio por meio de usucapião especial rural(pro labore), é indispensável a demonstração de exercício possessório com animus domini. Atos de mera permissão ou tolerância, oriundos de simples autorização para ocupação do imóvel sob ordens e subordinação, caracterizam simples fâmulo da posse, não induzindo nenhum direito inerente à propriedade ou efeitos possessórios.? <...>? (Ag 879136, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJ 22.06.2007).
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