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Registro de Nascimento de Pessoa Natural


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Pessoa natural ? é todo ser humano que nasça com vida. Ela possui aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações, sendo considerada sujeito das relações jurídicas.

A Pessoa natural deve ser registrada no lugar em que ocorreu o parto ou no local da residência dos pais.

O pai deve obrigatoriamente registrar o filho nos primeiros 15 dias de vida, no entanto, caso não faça não está sujeito a multa. A mãe tem mais 45 dias para registrar. Sendo o Cartório de Registro distante por mais de 30 km da residência dos pais, os prazos serão aumentados: 3 meses para o pai e 3 meses mais 45 dias para a mãe registrar.

Os registros fora do prazo legal somente serão aceitos com autorização do juiz da comarca onde está localizada a residência dos pais.

O Cartório competente para o registro tardio é onde reside atualmente o registrando.

O natimorto ou a criança morta no parto também devem ser registradas.

O menor relativamente incapaz poderá solicitar pessoalmente seu registro civil. Entretanto, para obter o registro, necessita comprovar a filiação mediante declaração dos pais.

Quando for maior de 18 anos deve-se observar alguns requisitos específicos.

O registro civil é obrigatório para todos.

São obrigados a fazer declaração de nascimento:

a) o pai;

b) na falta do pai, a mãe;

c) no impedimento de ambos, o parente mais próximo;

d) na falta de parentes, os administradores de hospitais, os médicos , as parteiras ou quem tiver assistido o parto;

e) pessoa idônea residente no local onde ocorrer o parto;

f) as pessoas encarregadas pela guarda do menor.

Caso o oficial de registro tenha dúvida acerca da declaração de nascimento, poderá dirimir pessoalmente as dúvidas acaso existentes, e só assim, efetuará o registro.

O pai para fazer o registro deverá levar a certidão de casamento. Sendo filho fora do casamento, para constar a filiação de ambos os pais, é necessário a declaração do pai e da mãe do registrando.

O menor relativamente incapaz poderá fazer declaração de nascimento de seu filho.

Se o menor nasceu morto deverá constar seu registro no LIVRO ?C?. Se morreu, após o parto, deverá ser feito o registro de nascimento e óbito.

Alguns dados devem constar no assento de nascimento:

a) dia, mês, ano e lugar do nascimento e a hora certa ou aproximada;

b) sexo do registrando;

c) se for gêmeo deverá constar este dado;

d) nome e prenome do registrando;

e) declaração de que nasceu morta, ou que morreu logo após o parto;

f) os nomes e prenomes, profissão e naturalidade dos pais;

g) os nomes e prenomes dos avós paternos e maternos;

h) os nomes e prenomes, profissão e residência das duas testemunhas.

Caso a criança seja registrada apenas em nome da mãe, o oficial de registro não tem poder para realizar a investigação de paternidade.

O oficial de registro deverá enviar os seguintes dados ao juiz corregedor, quando o menor for registrado em nome da mãe: a) se mãe atribuiu a paternidade a alguém; e b) os dados indicados pela mãe do suposto pai.

Algumas coisas que não devem constar no assento de nascimento:

a) a cor do registrando, a natureza e a origem da filiação, o lugar do casamento dos pais e o estado civil destes.

b) é proibido o registro de prenome que exponha a criança ao ridículo. Caso ocorra resistência dos pais, o caso deverá ser submetido ao juiz corrgedor.



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