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Citação pelo Correio


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CITAÇÃO PELO CORREIO

É a forma mais comum de citação utilizada pelo direito processual do Brasil.

A citação pelo correio, em regra, pode ser expedida para qualquer comarca do País.

É citação na modalidade real.

O CPC não admite citação pelo correio nas seguintes hipóteses:

a) ações de estado;

b) quando o réu for incapaz;

c) quando o réu for pessoa jurídica de direito público;

d) nos processos de execução;

e) quando a residência do réu for em local não atendido pelo serviço de correio;

f) quando o autor pedir que seja de outra forma.

?EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO PELOS CORREIOS FRUSTRADA. CITAÇÃO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA. ARTS. 224 DO CPC E 8& ordm;, I e III, DA LEI 6.830/80.
I - Frustrada a citação pelo correio, deve ser acolhido o pedido do INSS para promover a citação por meio do oficial de justiça, tendo em conta os termos do artigo 8º, I e III, da Lei nº 6.830/80 e 224 do Código de Processo Civil.? (STJ, Resp 913341).

<...>?1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da citação de pessoa física pelo correio está vinculada à entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando. Caberá ao autor o ônus de provar que o citando teve conhecimento da demanda contra ele ajuizada, sendo inadmissível a presunção nesse sentido pelo fato de a correspondência ter sido recebida por sua filha. <...>? (STJ, REsp 712609).

?<...> 2. É por demais pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que começa a correr o prazo para recorrer ?quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos do aviso de recebimento? (art. 241, I, do CPC).? (STJ - REsp 840185)


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