PUBLICIDADE

Página Principal : Lei Geral


Processual civil VII


Publicidade



4. COMPETÊNCIA
Competência
- é a limitação da jurisdição ou o poder de julgar devidamente organizado.
- O CPC traz as seguintes regras:
a) em razão do valor ,
b) em razão da matéria ( art. 91),
c) em razão da função (art. 93) e
d) em razão do lugar (art. 97)
Regra geral
? a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu ? art. 94, caput
.
Regras especiais:

1) causas em que a União for autora, ré ou interveniente ? será o foro da Capital do Estado ? art. 99, I.
2) Fazenda Pública não tem foro privilegiado.
3) domicílio da mulher para as ações de separação, conversão em divórcio e anulação de casamento ? art. 100, I.
4) domicílio ou residência do alimentando ? art. 100, II.
5) domicílio do devedor ? art. 100, III
6) pessoa jurídica ? sua sede ? art. 100, V, ?a?.
7) lugar da agência ou sucursal para as obrigações que contraiu ? art. 100IV, ?b?.
8) lugar que exerce atividade principal quando a ré for sociedade de carece de personalidade jurídica ? art. 100,IV, ?c?,
9) onde a obrigação deve ser satisfeita para a ação que lhe exigir o cumprimento - art.. 100, IV, ?d?.
10) reparação do dano ? art. 100, V (domicílio do autor, local do fato domicílio do réu),
11) lugar do ato ou fato para ação em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios.
Incompetência
? pode ser:

1)
absoluta
:
a) deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição ? art. 113;
b) deve ser argüida na contestação ? art. 301,II;
c) não pode ser modificada por acordo das partes;
d) em razão da matéria e funcional é inderrogável.
2)
relativa:

a) só pode ser argüida por meio de exceção ? art. 112;
b) pode ser modificada por acordo das partes;
c) em razão do território e do valor;
d) juiz não pode reconhecer de ofício;
e) se não for argüida dá-se a prorrogação e
f) juiz pode declinar de ofício se não tiver praticado ato de aceitação.
Conflitos de competência
?

a) positivo (quando dois juizes se dão por competentes) e
b) negativo (quando dois juizes se dão por incompetentes)

Impedimento
? são proibições impostas ao juiz de funcionar em determinadas causas ? art. 134.
Suspeição
? configura-se por circunstâncias em que o juiz tem o dever de se afastar da causa, pois se não o fizer livremente a parte poderá argüir sua suspeição - art. 135


Veja mais em: Lei Geral

Artigos Relacionados


- Princípios Da Jurisdição
- Processual Civil I
- Lei De Introdução Ao Código Civil - Licc - 5o. Parte. (artigo 7o.)
- Lei De Introdução Ao Código Civil-licc-6o.parte(artigos: 8o Ao 10o).
- Resposta Da Parte No Processo Civil
- Pessoas Jurídicas
- Como Redigir Uma Petição Inicial


 
Sobre o site: Quem Somos |  Contato |  Ajuda
Sites Parceiros: Curiosidades |  Livros Grátis |  Resumo |  Frases e Citações |  Ciências Biológicas |  Jogos Online