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Processual civil VII
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4. COMPETÊNCIA Competência - é a limitação da jurisdição ou o poder de julgar devidamente organizado. - O CPC traz as seguintes regras: a) em razão do valor , b) em razão da matéria ( art. 91), c) em razão da função (art. 93) e d) em razão do lugar (art. 97) Regra geral ? a ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu ? art. 94, caput. Regras especiais: 1) causas em que a União for autora, ré ou interveniente ? será o foro da Capital do Estado ? art. 99, I. 2) Fazenda Pública não tem foro privilegiado. 3) domicílio da mulher para as ações de separação, conversão em divórcio e anulação de casamento ? art. 100, I. 4) domicílio ou residência do alimentando ? art. 100, II. 5) domicílio do devedor ? art. 100, III 6) pessoa jurídica ? sua sede ? art. 100, V, ?a?. 7) lugar da agência ou sucursal para as obrigações que contraiu ? art. 100IV, ?b?. 8) lugar que exerce atividade principal quando a ré for sociedade de carece de personalidade jurídica ? art. 100,IV, ?c?, 9) onde a obrigação deve ser satisfeita para a ação que lhe exigir o cumprimento - art.. 100, IV, ?d?. 10) reparação do dano ? art. 100, V (domicílio do autor, local do fato domicílio do réu), 11) lugar do ato ou fato para ação em que for réu administrador ou gestor de negócios alheios. Incompetência ? pode ser: 1) absoluta: a) deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição ? art. 113; b) deve ser argüida na contestação ? art. 301,II; c) não pode ser modificada por acordo das partes; d) em razão da matéria e funcional é inderrogável. 2) relativa: a) só pode ser argüida por meio de exceção ? art. 112; b) pode ser modificada por acordo das partes; c) em razão do território e do valor; d) juiz não pode reconhecer de ofício; e) se não for argüida dá-se a prorrogação e f) juiz pode declinar de ofício se não tiver praticado ato de aceitação. Conflitos de competência ? a) positivo (quando dois juizes se dão por competentes) e b) negativo (quando dois juizes se dão por incompetentes) Impedimento ? são proibições impostas ao juiz de funcionar em determinadas causas ? art. 134. Suspeição ? configura-se por circunstâncias em que o juiz tem o dever de se afastar da causa, pois se não o fizer livremente a parte poderá argüir sua suspeição - art. 135
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