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ESTADO DISCRICIONÁRIO
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ESTADO DISCRICIONÁRIO
O para- estado português-Ue 2007, tem práticas absurdas de funcionamento institucional global, típicas do Bangladesh. Um funcionário com a especialidade de condutor, Um agente policial com a mesma especialidade, quer seja do Ministério da Administração Interna, Justiça, Saúde, Segurança Social etc. não tem direito a seguro contra acidentes de viação; ao invés e numa prática lógica, os condutores profissionais ao serviço das autarquias ou empresas privadas estão abrangidos e bem por esse tipo comum de seguro em circulação de veículos. O para ?estado, assume aqui um papel de arbitrariedade ao desprezar e abandonar os seus funcionários condutores, à sua sorte; esta lógia é despótica pela promiscuidade que fomenta perante os cidadãos cada vêz mais pagantes de impostos; e cada vez menos tranquilos quanto aos eventuais acidentes rodoviários entre viaturas que são património deste daltónico estado ?travado? por taras jurídicas injustas em leis bizarras, deficientes ou ambíguas, como aquelas que paradoxalmente dão cobertura processual ao acto público de condução de veículos por funcionários do estado, os quais deveriam dar o exemplo prático de execução profissional. Um português de ?gingeira? , quando a exercer funções ministeriais já teria dado pela lacuna legal desta bizarria. Pergunto: O instituto português de seguros serve para fazer o quê? Nota: faço outra pergunta:O condutor que ?liquidou? o meu pai, em consequência dum acidente de viação seria funcionário público ou semi público?; quem assume a responsabilidade civil por este tipo de acidentes gravíssimos que parece estarem isentos de indemnização, neste prepotente para-estado, grande em propaganda, mas minúsculo em diligências de solidariedade na identificação civil de condutores negligentes, a qual deveria ser ultra objectiva nacional e independente por sistema.
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