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ESTADO DISCRICIONÁRIO


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ESTADO DISCRICIONÁRIO

O para- estado português-Ue 2007, tem práticas absurdas de
funcionamento institucional global, típicas do Bangladesh.

Um funcionário com a especialidade de condutor, Um agente
policial com a mesma especialidade, quer seja do Ministério da Administração
Interna, Justiça, Saúde, Segurança Social etc. não tem direito a seguro contra
acidentes de viação; ao invés e numa prática lógica, os condutores
profissionais ao serviço das autarquias ou empresas privadas estão abrangidos e
bem por esse tipo comum de seguro em circulação de veículos. O para ?estado,
assume aqui um papel de arbitrariedade ao desprezar e abandonar os seus
funcionários condutores, à sua sorte; esta lógia é despótica pela promiscuidade
que fomenta perante os cidadãos cada vêz mais pagantes de impostos; e cada vez
menos tranquilos quanto aos eventuais acidentes rodoviários entre viaturas que
são património deste daltónico estado ?travado? por taras jurídicas injustas em
leis bizarras, deficientes ou ambíguas, como aquelas que paradoxalmente dão
cobertura processual ao acto público de condução de veículos por funcionários
do estado, os quais deveriam dar o exemplo prático de execução profissional. Um
português de ?gingeira? , quando a exercer funções ministeriais já teria dado
pela lacuna legal desta bizarria. Pergunto: O instituto português de seguros
serve para fazer o quê?

Nota: faço outra pergunta:O condutor que ?liquidou? o meu
pai, em consequência dum acidente de viação seria funcionário público ou semi
público?; quem assume a responsabilidade civil por este tipo de acidentes
gravíssimos que parece estarem isentos de indemnização, neste prepotente
para-estado, grande em propaganda, mas minúsculo em diligências de
solidariedade na identificação civil de condutores negligentes, a qual deveria
ser ultra objectiva nacional e
independente por sistema.



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