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Antecipação de Tutela nos Jec
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Um dos propósitos da globalização, que está em plena evolução nos dias de hoje, é facilitar ao cidadão o acesso á justiça. E para aprimorar esse acesso foi criado os Juizados Especiais Cíveis, que tem a função de aproximar ainda mais a justiça da comunidade em geral (principalmente os menos favorecidos economicamente), que muitas vezes deixam de recorrer á justiça por falta de informações e geralmente por dificuldades econômicas. Então os Juizados Especiais Cíveis surgem para suprir essa carência do sistema, por dar importância às causas de pequeno valor, e gerando a oportunidade ao autor de optar por este procedimento especial; entretanto, sujeitando-se ás suas regras de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. A possibilidade de concessão de antecipação de tutela nos Juizados Especiais cíveis é tema que vem sendo tratado com certa freqüência pelos doutrinadores e tribunais, contudo, até o presente momento, existem posicionamentos em ambos os sentidos, admitindo-a ou não, o que justifica a importância do seu estudo. Por conseguinte, entendo que a importância das instituições dos Juizados Especiais Cíveis consiste em uma prestação jurisdicional mais efetiva por parte do Estado, oportunizando aos cidadãos um instrumento mais ágil e facilitado na proteção dos seus direitos, incluindo a possibilidade de antecipação de tutela, em face da relevância deste sistema dentro de qualquer procedimento processual. Pois este procedimento especial serve principalmente para desafogar a justiça comum em todo o país, propiciando aos mais necessitados, economia processual e celeridade nos processos.
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