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Direitos Reais de Garantia
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Direito real de garantia ? Segundo Cezar Fiúza é a ?vinculação de certo bem do devedor ao pagamento de obrigação, sem que o credor possua a fruição do bem em si? . Esse bem assegura ao credor o poder de obter o pagamento da dívida inadimplente com o valor ou a renda de um bem gravado em garantia. Para o direito civil são considerados garantias reais o penhor, a hipoteca, a anticrese e a alienação fiduciária em garantia. No entanto, pode surgirem algumas garantias em contratos comerciais e bancários de são consideradas garantias reais, dentre elas destaca-se: caução de títulos de crédito (cheque, duplicata, etc), caução de aplicações financeiras e também algumas espécies de rendas a receber dadas em garantias de obrigações do devedor. Vale ressaltar que espécies de garantias não são elencadas no Código Civil Brasileiro, por esse motivo não são tratadas pela doutrina civilista e encontra resistência na jurisprudência brasileira. São características das garantias reais: a) vínculo real (o próprio bem garantia a dívida); b) crédito real tem preferência sobre o crédito com garantia pessoal; c) só pode dar garantia quem pode alienar; d) indivisibilidade (o pagamento de prestações não desonera os bens gravados); e) acessoriedade (é acessória ao crédito principal); f) proibição de pacto comissório (permite ao devedor ficar com o bem dado em garantia quando alienado em hasta pública); g) direito de excussão (o devedor tem direito a promover a venda judicial do bem dado em garantia); i) vencimento antecipado da dívida quando o devedor deixar deteriorar a garantia. Penhor É o direito real de garantia que submete coisa móvel, ou mobilizável, ao pagamento de uma dívida. São partes o devedor pignoratício e o credor pignoratício. Características: a) em regra, recai sobre coisas móveis, fungíveis ou infungíveis, corpóreas ou incorpóreas; b) necessita em regra da tradição (entrega do bem ao credor). O penhor rural, comercial e industrial não necessita da entrega da coisa; c) é contrato solene, celebrado na forma escrita, para valer perante terceiros, necessita de registro no Cartório de Títulos e documentos. Classificação: a) penhor rural ? sobre culturas e animais (agrícola e pecuário); b) penhor de direitos e títulos de crédito; c) penhor de veículos; d) penhor legal (surge por imposição da lei). Extingue-se o penhor: a) pagamento; b) perecimento da coisa; c) renúncia; d) confusão; e) adjudicação judicial. Hipoteca É um direito real de garantia, em que se grava bem imóvel para assegurar o pagamento da dívida pelo devedor. O avião e o navio, mesmo sendo bens móveis, são gravados com hipoteca. Podem ser objeto de hipoteca: a) os imóveis e os acessórios conjuntamente com eles; b) o domínio direto; c) o domínio útil; d) as estradas de ferro; e) os recursos naturais existentes no subsolo; f) os navios; g) as aeronaves. Importante lembrar que, o imóvel hipotecado pode ser alienado. Cláusula que proíba a alienação será considerada nula. A hipoteca deve ser registrada no cartório de registro do lugar do imóvel. O bem pode ser hipotecado mais de uma vez a devedores diferentes. No entanto, a preferência será do credor que primeiro recebeu o bem em garantia (garantia de 1º grau). Os devedores casados necessitam de outorga do cônjuge para hipotecar bem do casal. São espécies de hipoteca: a) convencional (acordo de vontade) ; b) legal (depende da lei); c) judicial (determinada por sentença judicial). Perempção ? extinção da hipoteca por decurso de prazo. O prazo máximo para hipoteca é de 30 anos, passado esse tempo ela extingue automaticamente. Características: a) é contrato acessório e indivísel; b) registro obrigatório; c) o devedor continua na posse do bem. Extingue-se a hipoteca: a) desaparecimentoda obrigação principal; b) destruição da coisa; c) renúncia do credor; d) adjudicação; e) consolidação. Anticrese É o direito real sobre coisa alheia, no qual o devedor entrega ao credor um bem imóvel a fim de que esta perceba seus frutos e rendimentos, em compensação de uma dívida. O bem gravado em anticrese pode ser dado em garantia. Também pode ser alienado. Efeitos ? O credor pode arrendar o bem a terceiros ou fruir pessoalmente e reter a posse por 15 anos. A anticrese extingue-se: a) pagamento da dívida; b) término do prazo (15 anos); c) perecimento do bem; d) desapropriação. Alienação Fiduciária É negócio jurídico formal pelo qual o devedor (fiduciante), para garantir o pagamento de uma obrigação, transmite ao credor (fiduciário) a propriedade resolúvel de um bem, retendo-lhe a posse direta. A alienação fiduciária pode recair sobre bens móveis e imóveis.
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