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Do Domicílio - NCC - Parte Geral
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DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA
Domicílio é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito. É o lugar pré-fixado pela lei onde a pessoa presumivelmente se encontra.
Residência é uma situação de fato.
O Domicílio da Pessoa Natural é o lugar onde a pessoa estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
A residência é, portanto, um elemento do conceito de domicílio, o seu elemento objetivo. O elemento subjetivo é o ânimo definitivo. Algumas regras para se estabelecer o domicílio das pessoas naturais: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo;
Elemento objetivo: a fixação a pessoa em determinado lugar Elemento subjetivo: a intenção de aí fixar-se definitivamente.
Outras Regras: a. Pessoas com várias residências onde alternativamente vivam ou com vários centros de ocupação habitual: domicílio é qualquer um deles; b. Pessoas sem residência habitual, nem ponto central de negócios (Ex.: circenses) domicílio é o lugar onde for encontrado;
Domicílios necessários e legais : a) dos incapazes è o dos seus representantes; b) do funcionário público è o lugar onde exerce suas funções, não temporárias; c) do militar è o do lugar onde serve ou a Sede do Comando a que está subordinado para os militares da Aeronáutica e Marinha; d) dos oficiais e tripulantes da marinha mercante è o do lugar onde o navio está matriculado e) do preso è o do lugar onde cumpre a sentença Domicílio Contratual ou Foro de Eleição è é o domicílio eleito pelas partes contratantes.
Domicílio das Pessoas Jurídicas : A pessoa jurídica tem por domicílio a sede ou a filial, para os atos ali praticados. No Brasil, prevalece a teoria da pluralidade de domicílios
O Resumo aqui escrito é baseado na Legislação Civil - Novo Código Civil, de 2002
Veja mais em: Lei Geral
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- Http://www3.fazenda.sp.gov.b R/ipvanet/restituicao.aspx
- Lei De Introdução Ao Código Civil-licc-6o.parte(artigos: 8o Ao 10o).
- Lei De Introdução Ao Código Civil - 7o. E 8o. Parte. Artigos.11ao 14
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