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Benefícios Previdenciários
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Benefícios Previdenciários - São as necessidades básicas de seguridade social previstas no sistema previdenciário brasileiro. As prestações disponíveis pelo sistema previdenciário estão previstas no artigo 18 da Lei 8213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social). Essas prestações podem ocorrer na modalidade de benefício (valores pagos em pecúnia) e serviços (bens imateriais postos à disposição dos segurados). Aposentadoria por invalidez ? é devida ao segurado, que estando ou não em auxílio-doença, for incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa situação. a) Idade mínima: não tem; b) Carência: 12 contribuições; c) Cálculo: 100% ; d) Prazo de pagamento: 16% dia do afastamento. Aposentadoria por tempo de contribuição ? benefício devido aos segurados que tiverem contribuído durante 35 anos, para o homem, e 30 anos para a mulher. a) Idade mínima: 53 anos para homem e 48 anos para a mulher. b) Carência: 180 contribuições; c) Cálculo: 100% (porém é aplicado o fator previdenciário); d) Prazo de pagamento: do desligamento, ou 90 dias após o requerimento. Aposentadoria por idade ? benefício concedido em razão da idade avançada do segurado. a) Idade mínima: 65 anos homem e 60 anos mulher; b) Carência: 180 contribuições c) Cálculo: 70% + 1% para cada 12 contribuições; d) Prazo de pagamento: do desligamento ou até 90 dias do requerimento; Aposentadoria compulsória - benefício concedido em razão da idade avançada do segurado. a) Idade mínima: 70 anos homem e 65 anos mulher; b) Carência: 180 contribuições c) Cálculo: 70% + 1% para cada 12 contribuições; d) Prazo de pagamento: do requerimento; Aposentadoria especial ? benefício concedido ao segurado que realize seu trabalho em condições prejudiciais à saúde ou à sua integridade física. a) Idade mínima: 15, 20 ou 25 anos em atividades expostas a agentes lesivos à saúde; b) Carência: 180 contribuições c) Cálculo: 100%; d) Prazo de pagamento: do desligamento ou até 90 dias do requerimento; Aposentadoria proporcional por tempo de serviço ? são aposentadorias que seguem as regras da emenda 20/98, a ser concedida aos segurados que atendiam determinados requisitos até 16 de dezembro de 1998. a) Idade mínima: 53 anos homem e 48 anos mulher; b) Carência: 180 contribuições c) Cálculo: 70% + 6% (para cada ano que exceder o tempo mínimo especificado) e pedágio de 20% ou 40%; d) Prazo de pagamento: do desligamento ou até 90 dias do requerimento; Pensão por morte ? benefício concedido ao dependente em decorrência do falecimento do segurado. a) Requisitos: óbito do segurado; b) Carência: não tem; c) Cálculo: valor da aposentadoria; d) Pagamento: do óbito se requerida até 30 dias ou, após este prazo do requerimento. Salário-maternidade ? é o benefício devido à segurada, durante 120 dias, com início 28 dias antes e término 91 dias depois do parto. a) Requisitos: nascimento do filho; b) Carência: 10 meses para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais; c) Cálculo: 100% do salário da trabalhadora; d) Pagamento: data do parto, podendo antecipar em até 28 dias. Salário-família ? é o benefício devido ao segurado empregado e ao trabalhador avulso de baixa renda, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados, menores de 14 anos, ou inválidos, de qualquer idade. a) Requisitos: nascimento do filho; b) Carência: não tem; c) Cálculo: 100% do salário da trabalhadora; d) Pagamento: data do parto, podendo antecipar em até 28 dias. Auxílio-reclusão ? é devido ao dependente do segurado de baixa renda recolhido à prisão. a) Requisitos: recolhimento a estabelecimento prisional; b) Carência: não tem; c) Cálculo: 100%; d) Pagamento: do recolhimento se requerido em até 30 dias ou, após este prazo, do requerimento. Auxílio-doença ? benefício devido ao segurado que ficar incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias. a) Requisitos: incapacidade temporária; b) Carência: 12 contribuições; c) Cálculo: 91%; d) Pagamento: 16% dia do afastamento para empregados e desde a incapacidade para os demais. Abono-acidente ? quando decorrente de acidentes de qualquer natureza, acidentes do trabalho e equiparados, doença do trabalho e doença do trabalho. a) Requisitos: seqüelas de acidente; b) Carência: não tem; c) Cálculo: 50% ; d) Pagamento: da cessação do auxilio-doença até a concessão da aposentadoria. Abono anual ? é devido ao segurado ou ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
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