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Princípios do Registro Imobiliário
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O direito registral, disposto na Lei 6015/73, aponta alguns princípios específicos do sistema de registro imobiliários. São os seguintes princípios: publicidade, força probante (presunção), legalidade, territorialidade, continuidade, prioridade, especialidade e instância. 1. Princípio da continuidade ? há uma seqüência no registro do imóvel, para registro atual deve apresentar o registro anterior. Exceções são a desapropriação e a usucapião, que são modos de aquisição originários. 2. Princípio especialidade ? o objeto do negócio (imóvel) como os contratantes devem estar perfeitamente determinados, identificados e particularizados, para que o registro reflita com exatidão o fato jurídico que o originou. 3. Princípio da territorialidade ? o cartório de registro imobiliário tem sua área de atuação delimitada pela lei. 4. Princípio da Prioridade ? se o primeiro título protocolado for contraditório com os demais, vale o primeiro. 5. Princípio da instância ? o registrador, em regra, somente pode praticar o ato registral (registro e averbação) solicitado pelo interessado. 6. Princípio da legalidade ? o registrador deve examinar a legalidade do título apresentado, mas sempre nos limites de suas atribuições legais. 7. Princípio da força probante ? o título registrado possui presunção de veracidade e é documento essencial para provar a propriedade do imóvel. 8. Princípio da publicidade ? os registros e averbações são públicos e podem ser solicitado por qualquer interessado.
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