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Princípios da Jurisdição


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Para finalizar os princípios processuais civis , segue os princípios da jurisdição.

Inércia ? a jurisdição não pode ser exercida de ofício, deve ser provocada pela parte. Cabe a parte iniciar a ação.

Indeclinabilidade ? o juiz depois de acionado tem a obrigação de resolver o conflito de interesses.

Indelegablidade ? o juiz não pode delegar suas funções jurisdicionais. Quem julga é o juiz da causa. Sua função é exclusiva.

Inevitabilidade ? o cumprimento das decisões judiciais é obrigatória pelas partes.

Investidura ? somente o juiz regularmente investido na função jurisdicional pode julgar.

Aderência ? o juiz está vinculado ao princípio da territorialidade da lei processual. Ele fica vinculado à uma determinada área de atuação.

Unicidade ? a jurisdição é única, não importa o ramo de atuação.

Substitutividade - em regra, a lei proíbe a autotutela.

Para atender a política do site este resumo foi divido em três partes: princípios constitucionais, princípios internos e jurisdição (eles poderão ser vistos em resumos robson sousa).


Veja mais em: Lei Geral

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