|
|
Página Principal : Lei Geral
DIREITO CIVIL
Publicidade
19/10/2005
DO NEGOCIO JURIDICO DISPOSIÇÕES GERAIS ? CCB ? ATR. 104 A 114 - PARA VALIDAR, REQUER-SE: - AGENTE CAPAZ (MAIORIDADE, EM CONDIÇÕES MORAIS E MENTAIS) - OBEJTO LICITO (LEGAL) - POSSIVEL (EX: NÃO SE PODE VENDER ESTRELAS DO CÉU) - DETERMINADO OU DETERMINAVEL (O OBJETO QUE VOCE VAI ADQUIRIR E DE SEU CONHECIMENTO DISTINGUI-LO QUAL VAI LHE PERTENCER, EM DETERMINADO TEMPO). - FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESO EM LEI (E A FORMA QUE ESTA ESCRITA NA LEI, EX. ART.1.535). CONFORME ESTA ESCRITO EM LEI, COM O RISCO DE ANULAÇÃO POR NÃO AGIR, CONFORME LEI, EXATAMENTE COMO A LEI. A MAIOR PARTE DOS NEGOCIOS JURIDICOS, NÃO É PRESCRITA EM LEI, DESDE QUE NÃO SEJA DEFESO EM LEI.
?FATOS JURIDICOS SÃO OS?ONTECIMENTOS EM VIRTUDES DOS QUAIS AS RELAÇÕES DE DIREITOS NASCEM E SE EXTINGUEM? SAVIGNY ?TODOS OS€ONTECIMENTOS SUSCETIVEIS DE PRODUZIR ALGUMA AQUISIÇÃO, MODIFICAÇÃO OU EXTINÇÃO DE DIREITOS SÃO FATOS JURIDICOS? TEIXEIRA DE FREITAS PARA HAVER FATO JURIDICO TEM QUE TER OS ACONTECIMENTOS, NASCIMENTO, AQUISIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO. * AQUISIÇÃO DO DIREITOS - ADQUIREM-SE OS DIREITOS POR ATO PROPRIO OU POR INTERMEDIO DE OUTERM, DISSO DECORRENDO QUE UMA PESSOA PODE ADQUIRIR DIREITOS PARA SI OU PARA TERCEIROS. - A LEI DISTINGUE OS DIREITOS ATUAIS DOS DIREITOS FUTUROS. ATUAIS SÃO OS DIREITOS JÁ COMPLETAMENTES ADQUIRIDOS; FUTUROS SÃO AQUELES CUJO AQUISIÇÃO AINDA NÃO SE COMPLETOU. - OS DIREITOS FUTUROS SEPARAM-SE: DIREITOS FUTUROS DEFERIDO, QUE SÃO AQUELES QUE SÃO INCOPORADOS AO PATRIMONIO DO ADQUIRENTE, PORQUE ELENÃO QUIS OU PRATICOU ALGUM ATO PARA SE APROPRIAR DO BEM. EXEMPLO: CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMOVEL, UMA VEZ QUITADO O PAGAMENTO O COMPRADOR TEM A ESCRITURA, A QUAL SÓ VAI SE CONCRETIZAR CASO FAÇA O REQUERIMENTO DA ESCRITURA EM CARTORIO DE IMOVEIS, O IMOVEL JÁ LHE PERTENCE, MAS SÓ VAI ESTAR REGULAMENTADO QUANDO ESTIVER EM MÃOS A ESCRITURA. DIREITOS FUTUROS NÃO DEFERIDOS SÃO DIREITOS QUE NÃO DEPEDE APENAS DA VONTADE DO TITULAR DO DIREITO, MAS SIM DE OUTRAS RAZÕES ALHEIAS A SUA VONTADE. EXEMPLO: HERANÇA AINDA NÃO TRANSMITIDA PORQUE O DONO DOS BENS, DE QUEM O INTERESSADO E HERDEIRO AINDA NÃO MORREU. - EXEMPLO: O EMPRESÁRIO PROMETE DAR SOCIEDADE AO SEU ESTAGIARIO DESDE QUE ELE VENHA SE FORMAR EM DIREITO. - OU SEJA, NÃO DEFERIDO PRECISA DE UMA AÇÃO FUTURA PARA TER EFEITO O COMBINADO. DEFERIDO, UM EFEITO FUTURO QUE JÁ SE CONCRETIZOU-SE, PARA PRODUZIR EFEITO PRECISA AGIR SOBRE AQUILO COMBINADO. COMODATO & gt; EMPRÉSTIMO GRATUITO DE COISA NÃO FUNGÍVEL, A QUAL DEVE SER RESTITUIDA NO TEMPO CONVENCIONADO. FUNGÍVEL > QUE SE GASTA, QUE SE CONSOME COM O PRIMEIRO USO. PECÚNIA > DINHEIRO ANUÊNCIA > CONCORDÂNCIA
AQUISIÇÃO DOS DIREITOS (CONT.) - AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA > OCORRE QUANDO NÃO EXISTE RELAÇÃO JURIDICA ENTRE O DIREITO QUE SE ESTÁ ADQUIRINDO E O ADQUIRENTE. EXEMPLO: ENCONTRAR OBJETO QUE NUNCA PERTENCEU A ALGUEM. - AQUISIÇÃO DERIVADA > QUANDO JÁ EXISTE ALGUMA RELAÇÃO ANTERIOR. EXEMPLO: COMPRA E VENDA DE ALGUM OBJETO OU IMÓVEL. - AQUISIÇÃO GRATUITA > QUANDO ESSA AQUISIÇÃO DE DIREITOS AUMENTA O PATRIMONIO DO ADQUIRENTE, MAS SEM QUE TENHA SIDO NECESSARIA ALGUMA CONTRAPRESTAÇÃO. EXEMPLO: DOAÇÃO. - AQUISIÇÃO ONEROSA > QUANDO É NECESSARIO ALGUMA CONTRAPRESTAÇÃO PELO ADQUIRENTE PARA QUE ELE POSSA TER AUMENTO EM SEU PATRIMONIO. - AQUISIÇÃO A TÍTULO SINGULAR > QUANDO O OBJETO DA AQUISIÇÃO POR ALGUMA COISA, OU COISAS INDIVIDUALIZADAS. - AQUISIÇÃO A TÍTULO UNIVERSAL > QUANDO O OBJETO FORMA UNIVERSIALIDADE DE BENS. EXEMPLO: HERANÇA, ACERVO...
* ELEMENTOS DO NEGÓCIO JURIDICO I ? ELEMENTOS ESSENCIAIS AGENTE CAPAZ OBJETO LICITO, POSSIVEL E DETERMINÁVEL FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESO EM LEI MANIFESTAÇÃO DA VONTADE
II ? ELEMENTOS ACIDENTAIS (OU ESPECIAIS) CONDIÇÃO TERMO ENCARGO CODIGO CIVIL BRASILEIRO ART. 121 A 137
- SÃO CHAMADOS DE ELEMENTOS ACIDENTAIS (E NÃO ESSENCIAS) PORQUE PODEM OU NÃO ESTAR PRESENTES NO NEGOCIO JURIDICO, E ELE TERÁ EXISTENCIA E VALIDADE ASSIM MESMO. - SÃO CLÁUSULAS ACESSORIAS QUE INTEGRAM OU NÃO O NEGOCIO JURIDICO PRINCIPAL.
Veja mais em: Lei Geral
Artigos Relacionados
- Negócio Jurídico
- Resumo Sucessão E Inventário
- Direito Das Obrigações
- Das Modalidades De Legado, Legado De Coisa Alheia
- Direitos Reais I
- Livro Iii - Parte Geral - Codigo Civil Brasileiro
- Resenha: Bens ? Artigo 79 Aos 103-código Civil Brasileiro
|
|
|
| |