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Terceiro Estado ? funções, privilégios, direitos e deveres.


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O terceiro estado no século XVII e XVIII era quem possuía a maior parte da população mas, no entanto, era a ordem ou estatuto mais mal tratada, caracteriza-se por uma grande diversidade e uma grande dissemelhança e era a ordem ou estrato mais superlotada de impostos e obrigações. Nas cidades, para certas funções, o terceiro estado tinha vestuário próprio.
O terceiro estado está dividido em três camadas:

1. camada de maior prestígio e riqueza:
constituída pela burguesia citadina (os grandes comerciantes e os letrados com grande papel no reforço da autoridade do rei) constituíam o corpo de magistrados e administradores, alguns distinguidos pelo exercer das suas funções.
2. Camada média da Burguesia
(negociantes, fabricantes, advogados, procuradores e médicos, actores, professores e funcionários);
3. Camada inferior
(os camponeses, pequenos rendeiros, pequenos artífices, operários, lacais e outros criados).
Em suma, o terceiro estado tinha como funções trabalhar, produzir, era a ordem que mais trabalhava mas a que menos direitos tinham para usufruir o que produziam; apenas alguns da camada de maior prestígio tinham hipóteses de adquirem o estatuto de nobreza de toga ou através do armazenamento de dinheiro durante os tempos de guerra, fazendo comércio, comprando ou recebendo títulos do rei, através do casamento, através do desempenho de cargos e/ou de letrados.


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